
Área Trabalhista
O direito trabalhista é uma das principais áreas do direito, que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
Empregado – é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
Empregador – pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
Obs.: Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.
No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
Conheça um pouco do nosso trabalho na área trabalhista:
ADMISSÃO:
- Registro no livro de empregados e na CTPS;
- Comunicação ao MTE;
- Contrato de experiência;
- Cadastro geral de empregados e desempregados.
DEMISSÃO:
- Aviso prévio / Pedido de dispensa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Seguro desemprego;
- Baixa da CTPS;
- Cadastro geral de empregados e desempregados;
- Acompanhamento em rescisões nos órgãos competentes;
ROTINA MENSAL:
- Elaboração da folha de salários;
- Recibos de salários e de pró-labore;
- Programação, aviso e recibo de férias;
- Anotações na CTPS;
INSS:
- Guia de INSS e GRCIs dos sócios;
- Comunicação de auxílio doença e de acidente de trabalho;
- Assessoria no encaminhamento de aposentadoria e pensões.
FGTS:
- Guia de recolhimento FGTS;
- Extrato atualizado individual dos empregados.
RAIS:
- Preenchimento do formulário anual.
SINDICATOS:
- Guias empregados/empregador;